sábado, 27 de agosto de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: OBRIGATORIEDADE AOS CONTRIBUINTES A PARTIR DE 1° DE OUTUBRO

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma realidade no Estado do Amapá e a contribuição facilita a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Secretaria da Receita Estadual (SRE) informa que a partir do dia 1° de outubro de 2011, os contribuintes que realizarem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes (União, Estados e Municípios), estarão obrigados a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A nas referidas operações.
A obrigatoriedade da emissão de NF-e engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional e está definida no Regulamento do ICMS do Estado do Amapá, Decreto nº 2269/98 não se aplicando à Produtores Rurais, Pessoa Física e Empreendedores Individuais.

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